Lei nº 12.550 – Fraude em Concursos agora é Crime!

Lei nº 12.550 – Fraude em Concursos agora é Crime!

Em vigor no dia 16 de Dezembro de 2011 a Lei nº 12.550, que, dentre outras providências, inclui o artigo 311-A no Código Penal, para incriminar as “Fraudes em certames de interesse público”.

A mesma lei estabeleceu uma nova forma de interdição temporária de direitos, consistente na “proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exames públicos” (acréscimo do inciso V ao art. 47 do Código Penal). Procurou-se, com o novo dispositivo, coibir, dentre outros comportamentos, a chamada “cola eletrônica”.

Publicado em Dicas Importantes